sexta-feira, 2 de abril de 2021

O que é stalking? Prática comum agora virou crime!





        O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 31/03/2021, a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". 

        O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 09/03 por unanimidade, a lei insere o artigo 147-A no Código Penal que assim dispõe:

"Perseguição

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do 

§ 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego

de arma.

§ 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes 

à violência.

§ 3º  Somente se procede mediante representação".


Referência:

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2021, 16h09. Publicado em <https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/bolsonaro-sanciona-lei-tipifica-crime-stalking>. Último acesso em 02/04/2021. 


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