O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 31/03/2021, a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking".
O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 09/03 por unanimidade, a lei insere o artigo 147-A no Código Penal que assim dispõe:
"Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do
§ 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego
de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes
à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação".
Referência:
Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2021, 16h09. Publicado em <https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/bolsonaro-sanciona-lei-tipifica-crime-stalking>. Último acesso em 02/04/2021.

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