sexta-feira, 2 de abril de 2021

Artigos. 155, 157 e 158 do Código Penal! Qual a grande diferença entre eles?

 



Qual a diferença entre os crimes de...
FURTO e ROUBO? 
E entre ROUBO e EXTORSÃO? 
Vejamos:
Furto e Roubo: A diferença existe que, no crime de roubo é necessário o emprego de grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, enquanto no furto o agente somente subtrai o ou para outrem coisa alheia móvel.
Roubo e Extorsão: para a extorsão a colaboração da vítima é indispensável, e no roubo não, o agente não precisa da vítima para consumar a ação.
Senão vejamos: No crime de extorsão, o agente liga para a vítima, dizendo estar com seu filho como refém e, para libertá-lo quer que a vítima lhe pague o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), logo a vítima para ter seu filho de volta (mesmo sem saber se é verdade ou não), decide fazer o que o agente pediu, efetuando o pagamento (ação imediata  e indispensável da vítima), com isso o crime de extorsão se consumou.
No crime de roubo, o agente chega, aponta um revólver para a vítima e simplesmente toma seus pertences, logo a vítima não teve nenhuma ação direta na consumação do crime. 
Espero que tenham entendido com os exemplos!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

NASCEU!

NASCEU!!! SIM! esse blog foi criado para ajudar todos os alunos no 4 semestre de direito (da uninassau doroteias...) diante dos desafios das...