sexta-feira, 2 de abril de 2021

Crimes Preterdolosos.

 



Entenda definitivamente o que é o crime preterdoloso!

Há crimes que podemos encontrar o dolo inicial na conduta do agente, e culpa no resultado. Em outras palavras, dolo no antecedente e culpa no consequente do crime. Quando, numa ação, forem encontradas as duas modalidades da conduta dolo e culpa, estamos diante de um crime preterdoloso, pois há um misto de dolo na conduta inicial e a culpa no resultado final.

Cabe ressaltar que não se admite tentativa nos crimes preterdolosos, haja vista que, o resultado lesivo gravoso está fora do campo de vontade do agente, sendo produzido de forma culposa.

Exemplo: Um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima. Nesse caso o agente agiu com a intenção de roubar (conduta dolosa) e por imprudência acaba matando a vítima (conduta culposa), respondendo ele por ambos, desde que caracterize-se pelos menos a culpa no resultado.

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