Para você entender a diferença entre Arresto e Sequestro de bem, estipulados no pedido de Tutela Cautelar, para ficar nenhuma dúvida.
Arresto - É a preensão de bens que podem ser penhoráreis, ou seja, vendidos.
Sequestro - É pedido sequestro do bem do devedor, dizendo exatamente o nome do bem, cor (se for o caso), e todos os dados possíveis, a serem atendidos para satisfazer o débito do devedor para com o autor. sabendo desde já que o bem é determinado e determinável.
Também são feitos outras modalidades de pedidos neste pedido de tutela, como:
Arrolamento de bens ou universalidade de bens - que nada mais é que os bens que terão valor agregados, como coleção de relógios, criação de gado ou outros animais. O conjunto valora o bem.
Registro de protesto contra alienação de bens - nesta situação o autor pede que o devedor seja submetido a este registro, para evitar situação de insolvência, o que implicaria no autor receber o valor que o devedor deverá lhe pagar. Nesta situação, com o devido registro, os bens do devedor ficam resguardados para o autor poder receber o que lhe cabe ao final de um processo.

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