E aí Pessoal neste post vamos explicar a diferença pra não errarem mais entre:
Estado de Defesa e Estado de Sítio.
Estado de Defesa é decretado, já Estado de Sítio é solicitado.
Vejamos: De acordo com o artigo 136 da CF/88 o Estado de Defesa pode ser decretado pelo pelo presidente, para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social. Neste caso o Presidente encaminha ao Congresso a solicitação, que deve ser apreciada em até 10 (dez) dias.
Já no artigo 137 da CF/88, para o Estado de Sítio, o Presidente solicita ao congresso autorização para decretar, e somente pode ser decretado em casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão amada estrangeira.

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